Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação do voto em trânsito e transferências temporárias

Publicado em 21/07/2026 por Rádio Nova FM

Brasil e Mundo

Fonte: Foto da Internet

Eleitores que planejam viajar ou trabalhar fora de seu município no dia do pleito já têm autorização para pedir a transferência temporária do local de votação. O período de requerimento começou nesta segunda-feira (20/07) e segue aberto até 20 de agosto.

O procedimento garante o direito ao voto fora do domicílio eleitoral, sem alterar definitivamente a zona eleitoral de origem do cidadão.

Como funciona a transferência no voto em trânsito?

Para solicitar o voto em trânsito, é necessário que o município de destino seja uma capital de estado ou possua mais de 100 mil eleitores. A abrangência do voto depende da localização:

  • Dentro do mesmo estado: Quem estiver em outra cidade, mas dentro do próprio estado de origem, poderá votar em todos os cargos do pleito (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital).

  • Em estado diferente: Quem estiver fora de seu estado de origem votará exclusivamente para o cargo de Presidente da República.

Atenção: Após o deferimento do pedido, a pessoa fica impedida de votar na sua seção de origem. Finalizada a eleição, a vinculação ao local original é reestabelecida automaticamente pela Justiça Eleitoral.

Outros grupos atendidos pela transferência temporária

Além de viajantes e trabalhadores em deslocamento no país, a legislação prevê o remanejamento temporário de seção para garantir a acessibilidade e a logística eleitoral de diversos públicos.

Entre os elegíveis estão:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • Integrantes de comunidades indígenas, quilombolas, assentamentos rurais e populações tradicionais;

  • Pessoas em situação de rua;

  • Militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral que atuarem em serviço durante as eleições;

  • Presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em unidades de internação.

No caso de agentes públicos em serviço, militares e pessoas privadas de liberdade, o envio das listas e formulários é organizado e encaminhado diretamente pelas respectivas instituições responsáveis.

Canais de atendimento

A solicitação individual para o voto em trânsito pode ser formalizada pela internet, através da ferramenta de Autoatendimento Eleitoral (para quem possui biometria cadastrada), ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral.

Para obter orientações adicionais e conferir a lista de locais habilitados com vagas, basta acessar as plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.