Rigidez no asfalto: Nova lei do frete pesa no bolso de empresas infratoras e barra anistia a manifestantes

Publicado em 07/08/2026 por Rádio Nova FM

Brasil e Mundo

Fonte: Foto da Internet

A relação entre contratantes e caminhoneiros autônomos no Brasil passa a rodar sob novas diretrizes e tolerância zero para o descumprimento de valores mínimos. A sanção presidencial da lei derivada da MP 1.343/2026 oficializou um pacote de medidas severas contra quem descumprir a tabela do piso de frete, estabelecendo penalidades financeiras pesadas para empresas contratantes e intermediárias, além de blindar o encerramento de infrações passadas ao vetar expressamente o perdão a envolvidos nos bloqueios de rodovias de 2022.

Pesadelo para contratantes e plataformas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha protagonismo no combate às irregularidades. O novo texto altera de forma expressiva o impacto das indenizações: quem pagar menos do que o piso regulamentado terá que indenizar o motorista com o dobro do valor total do contrato — e não apenas cobrir o dobro da diferença em relação à tabela, como previa a regra anterior.

Infração / SituaçãoPenalidade ou Impacto Regulatório
Pagar abaixo do piso do freteIndenização ao motorista equivalente ao dobro do valor total do contrato.
Não quitar o frete devido em 30 diasPagamento do valor pendente + multa fixa de R$ 10,5 mil + restrição operacional.
Falta do Código CIOT na operaçãoMulta fixa de R$ 10,5 mil por operação irregular.
Múltiplas infrações em 12 mesesMultas progressivas que podem atingir R$ 1 milhão (com reincidência em dobro).
Reincidência frequente (4x em 6 meses)Suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias); acúmulo de duas suspensões em 2 anos acarreta cancelamento do registro.

A responsabilidade legal por fraudes e abusos na contratação também foi expandida, alcançando agora diretamente administradores e controladores das empresas, e não apenas sócios ou integrantes do grupo econômico.

Vetos estratégicos e reserva de mercado

O Executivo utilizou o poder de veto para barrar trechos que trariam impacto político ou distorções contratuais:

  • Sem perdão para 2022: A tentativa de conceder anistia por infrações registradas durante as paralisações de rodovias após o pleito presidencial foi totalmente rejeitada por violar a coisa julgada e a separação dos poderes.

  • Preservação da liberdade de negociação: O governo vetou a obrigatoriedade de adiantar 70% do valor do frete ao autônomo, evitando travar as negociações comerciais do setor.

  • Controle de peso e custos: A flexibilização da fiscalização do peso por eixo foi vetada, mantendo o rigor atual sobre as pistas. Também foi barrada a obrigatoriedade de comunicação bancária sobre repasses do INSS, evitando custos burocráticos.

Como incentivo aos motoristas independentes, a legislação determina que ao menos 30% do volume de transporte rodoviário anual das empresas seja reservado à contratação direta de autônomos, desde que haja disponibilidade na frota autônoma. O motorista poderá manter o recolhimento do INSS na modalidade individual, desde que comprove a devida regularidade fiscal.