Rigidez no asfalto: Nova lei do frete pesa no bolso de empresas infratoras e barra anistia a manifestantes
Publicado em 07/08/2026 por Rádio Nova FM
A relação entre contratantes e caminhoneiros autônomos no Brasil passa a rodar sob novas diretrizes e tolerância zero para o descumprimento de valores mínimos. A sanção presidencial da lei derivada da MP 1.343/2026 oficializou um pacote de medidas severas contra quem descumprir a tabela do piso de frete, estabelecendo penalidades financeiras pesadas para empresas contratantes e intermediárias, além de blindar o encerramento de infrações passadas ao vetar expressamente o perdão a envolvidos nos bloqueios de rodovias de 2022.
Pesadelo para contratantes e plataformas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha protagonismo no combate às irregularidades. O novo texto altera de forma expressiva o impacto das indenizações: quem pagar menos do que o piso regulamentado terá que indenizar o motorista com o dobro do valor total do contrato — e não apenas cobrir o dobro da diferença em relação à tabela, como previa a regra anterior.
| Infração / Situação | Penalidade ou Impacto Regulatório |
| Pagar abaixo do piso do frete | Indenização ao motorista equivalente ao dobro do valor total do contrato. |
| Não quitar o frete devido em 30 dias | Pagamento do valor pendente + multa fixa de R$ 10,5 mil + restrição operacional. |
| Falta do Código CIOT na operação | Multa fixa de R$ 10,5 mil por operação irregular. |
| Múltiplas infrações em 12 meses | Multas progressivas que podem atingir R$ 1 milhão (com reincidência em dobro). |
| Reincidência frequente (4x em 6 meses) | Suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias); acúmulo de duas suspensões em 2 anos acarreta cancelamento do registro. |
A responsabilidade legal por fraudes e abusos na contratação também foi expandida, alcançando agora diretamente administradores e controladores das empresas, e não apenas sócios ou integrantes do grupo econômico.
Vetos estratégicos e reserva de mercado
O Executivo utilizou o poder de veto para barrar trechos que trariam impacto político ou distorções contratuais:
Sem perdão para 2022: A tentativa de conceder anistia por infrações registradas durante as paralisações de rodovias após o pleito presidencial foi totalmente rejeitada por violar a coisa julgada e a separação dos poderes.
Preservação da liberdade de negociação: O governo vetou a obrigatoriedade de adiantar 70% do valor do frete ao autônomo, evitando travar as negociações comerciais do setor.
Controle de peso e custos: A flexibilização da fiscalização do peso por eixo foi vetada, mantendo o rigor atual sobre as pistas. Também foi barrada a obrigatoriedade de comunicação bancária sobre repasses do INSS, evitando custos burocráticos.
Como incentivo aos motoristas independentes, a legislação determina que ao menos 30% do volume de transporte rodoviário anual das empresas seja reservado à contratação direta de autônomos, desde que haja disponibilidade na frota autônoma. O motorista poderá manter o recolhimento do INSS na modalidade individual, desde que comprove a devida regularidade fiscal.
