Juiz manda prefeito de Peixoto de Azevedo apagar postagens de promoção pessoal e impõe multa
Publicado em 19/02/2026 por Rádio Nova FM
Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e determina retirada de publicações e slogan da gestão sob pena de multa diária de R$ 5 mil
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo obteve decisão liminar que obriga o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, a suspender imediatamente publicações com promoção pessoal veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18/02) pela 2ª Vara da comarca, no âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O juiz João Zibordi Lara reconheceu que, ao longo de 2025 e início de 2026, o Município manteve práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade.
De acordo com o Ministério Público, foram identificadas 12 publicações contendo enaltecimento pessoal ou menção nominal considerada desnecessária ao prefeito, além da utilização do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos canais oficiais da Prefeitura. Para o órgão, o uso do slogan vincula a comunicação pública a uma gestão específica, contrariando o dever de impessoalidade previsto na Constituição.
Ainda conforme a ação, duas notificações recomendatórias foram encaminhadas à Prefeitura em 2025, orientando a correção das irregularidades. No entanto, segundo o Ministério Público, não houve resposta nem adoção de providências para adequar o conteúdo divulgado.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional e destacou a urgência da medida. Na decisão, ressaltou que a continuidade das publicações e a ausência de resposta às recomendações ministeriais evidenciam risco à moralidade administrativa, justificando a intervenção judicial.
O juiz determinou que o Município remova, no prazo de dez dias, todas as postagens consideradas irregulares e cesse imediatamente qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por publicação mantida ou realizada em desacordo com a decisão. Também foi ordenada a retirada do slogan utilizado nos canais oficiais.
Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a liminar é fundamental para preservar a moralidade administrativa e garantir que a comunicação institucional volte a ter caráter estritamente público. Ela reforçou que a publicidade oficial deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, não podendo ser utilizada para promover a imagem de gestores, servidores ou autoridades.
No mérito da ação, o Ministério Público pede a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
