TCE-MT multa ex-presidente da Câmara de Alta Floresta após falha em contratação sem licitação

Publicado em 24/04/2026 por Rádio Nova FM

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Decisão aponta erro grave ao descartar proposta mais barata sem análise adequada e reforça obrigação de garantir competitividade

Fonte: Foto Radio Nova FM 87,9


Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aplicou multa ao ex-presidente da Câmara de Alta Floresta, Oslen Dias dos Santos (o “Tuti”), e à agente de contratação após identificar irregularidades em um processo de dispensa de licitação realizado em 2024.

A decisão, relatada pelo conselheiro Alisson Alencar, teve como base a exclusão considerada indevida da proposta mais econômica apresentada no certame.

Falha mudou resultado da contratação

O processo previa reforma de móveis do plenário e aquisição de mobiliário, mas o ponto central da irregularidade foi a forma como a administração conduziu a escolha da empresa.

A proposta mais barata, com valor cerca de 30% inferior ao estimado, foi descartada sob alegação de preço “inexequível”. Para o TCE, no entanto, a administração pulou uma etapa essencial: verificar se o valor realmente não poderia ser executado.

Na prática, essa omissão acabou comprometendo a escolha da proposta mais vantajosa — um dos pilares das contratações públicas.

Regra foi aplicada de forma automática

O Tribunal entendeu que houve uso mecânico de um critério do edital, que considerava suspeitos valores muito abaixo do orçamento. Porém, destacou que esse tipo de parâmetro não pode ser usado como justificativa definitiva para desclassificação.

Sem abrir espaço para que a empresa comprovasse sua capacidade de executar o serviço, a Câmara adotou, segundo o relator, um “atalho burocrático” que feriu a lógica do processo licitatório.

Entendimento já é consolidado

A decisão segue o posicionamento do Tribunal de Contas da União, que já firmou entendimento de que propostas com valores baixos devem ser analisadas antes de qualquer exclusão automática.

Além disso, o TCE reforçou que mesmo contratações diretas precisam obedecer às regras da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito à transparência, competitividade e busca pelo melhor custo-benefício.

Multa e alerta à gestão pública

Ao avaliar as responsabilidades, o Tribunal concluiu que houve erro grosseiro por parte dos envolvidos, já que a falha contrariou normas claras e entendimento jurídico consolidado.

Cada um dos responsáveis foi multado em 11 UPFs. Já o atual presidente da Câmara, Francisco Ailton dos Santos, ficou fora da punição por não ter participado do processo.

Caso vira referência

Além da penalidade, o TCE determinou que a atual gestão adote medidas para evitar falhas semelhantes, principalmente garantindo a realização de diligências antes de descartar propostas por suspeita de inexequibilidade.

O julgamento também contou com parecer favorável à punição por parte do Ministério Público de Contas de Mato Grosso.

Com isso, o caso passa a servir como alerta para gestores públicos: descartar propostas mais baratas sem análise técnica pode não só gerar prejuízo aos cofres públicos, como também responsabilização direta dos envolvidos.