Alta Floresta: motorista registra ocorrência após divergência em cobrança de pedágio na MT-208
Publicado em 24/04/2026 por Rádio Nova FM
Caso envolve alegação de débito em duplicidade e recusa de estorno em praça de pedágio no trecho que liga Alta Floresta a Carlinda
Um motorista de 51 anos procurou a polícia na manhã de quinta-feira (23/04) após enfrentar problemas com a cobrança de pedágio na rodovia MT-208, no trecho entre Alta Floresta e Carlinda. O caso envolve a suspeita de débito em duplicidade e a negativa de estorno imediato por parte da atendente da praça de pedágio.
De acordo com o boletim de ocorrência, registrado junto à central de operações, o motorista relatou que, ao passar pela cabine identificada como Praça 03, tentou efetuar o pagamento com cartão de débito. No entanto, foi informado de que a transação não havia sido concluída. Diante da situação, ele realizou uma nova tentativa, momento em que o valor teria sido efetivamente debitado.
Ainda conforme o relato, ao retornar de Carlinda, o condutor percebeu que dois valores haviam sido descontados de sua conta bancária referentes à mesma passagem. Ele então comunicou o fato à atendente e solicitou o estorno de uma das cobranças, com a intenção de realizar corretamente o pagamento do pedágio no retorno. O pedido, porém, não teria sido atendido no local.
Diante da recusa, o motorista afirmou que levantou a cancela da praça de pedágio e seguiu viagem. O caso foi registrado como “preservação de direito” e encaminhado de forma online à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil para as providências cabíveis.
Até o momento, não há informações sobre posicionamento da concessionária responsável pelo trecho da MT-208. Também não foram divulgados detalhes sobre eventual apuração administrativa ou investigação sobre o ocorrido.
Situações envolvendo divergência em cobranças eletrônicas, especialmente em pedágios, costumam ser tratadas por canais de atendimento das concessionárias ou instituições financeiras, que realizam análises técnicas das transações para possível estorno.
O registro do boletim de ocorrência, nesses casos, serve como medida de resguardo ao consumidor, formalizando a reclamação para eventual análise e responsabilização pelos órgãos competentes.
