STF Mantém Condenações de Ex-Juízes de Mato Grosso por Corrupção e Venda de Sentença
Publicado em 13/05/2026 por Rádio Nova FM
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou novas tentativas de recursos e manteve as punições aplicadas aos ex-magistrados de Mato Grosso, Círio Miotto e Almir Barbosa Santos. As decisões, proferidas pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin, reafirmam condenações que envolvem corrupção passiva e irregularidades administrativas no Judiciário estadual.
Círio Miotto: Condenação por Venda de Sentenças
A ministra Cármen Lúcia negou o recurso da defesa de Círio Miotto, mantendo sua pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto. O ex-juiz foi condenado por dois crimes de corrupção passiva em um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O argumento da defesa:
Alegavam que os desembargadores do TJMT que julgaram o recurso estariam impedidos, pois já haviam participado da fase de recebimento da denúncia.
A decisão do STF:
A ministra destacou que o argumento já havia sido rejeitado em instâncias inferiores.
Segundo Cármen Lúcia, o fato de magistrados acompanharem o voto do relator no início do processo não configura impedimento legal para o julgamento final, uma vez que não houve análise de mérito da acusação naquela etapa.
Almir Barbosa Santos: Aposentadoria Compulsória Mantida
No caso do ex-juiz Almir Barbosa Santos, o ministro Edson Fachin rejeitou o recurso que tentava reverter sua aposentadoria compulsória a penalidade máxima na esfera administrativa para magistrados. Santos foi acusado de favorecer grupos de advogados em diversas comarcas do estado (Sapezal, Comodoro e Campo Verde).
O argumento da defesa:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a defesa do ex-juiz sustentavam que, como ele foi absolvido em uma ação de improbidade administrativa, a punição administrativa (aposentadoria) deveria ser anulada.
A decisão do STF:
Fachin aplicou o princípio da independência das esferas. Ele explicou que uma absolvição no âmbito cível ou de improbidade não anula automaticamente decisões tomadas em processos administrativos disciplinares.
Resumo das Decisões
| Ex-Magistrado | Punição Mantida | Motivo Principal | Relator no STF |
| Círio Miotto | 7 anos e 9 meses de prisão | Corrupção passiva (venda de sentenças) | Min. Cármen Lúcia |
| Almir Barbosa | Aposentadoria Compulsória | Favorecimento de advogados | Min. Edson Fachin |
Com essas decisões, o STF sinaliza o esgotamento das vias recursais para os ex-juízes, preservando a autoridade das decisões colegiadas de Mato Grosso e reforçando que questionamentos meramente protelatórios não serão aceitos pela Suprema Corte.
