Justiça Eleitoral torna réus Silval Barbosa e mais sete por
Publicado em 02/06/2026 por Rádio Nova FM
O juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou réus o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e outras sete pessoas. O grupo passará a responder por crimes comuns e por falsidade ideológica eleitoral, decorrentes de supostas irregularidades na prestação de contas da campanha ao governo do estado em 2010 prática popularmente conhecida como caixa dois.
Com o recebimento da denúncia, o magistrado estabeleceu o prazo legal de 10 dias para que as defesas dos acusados apresentem suas respostas por escrito. Caso os advogados suscitem questões preliminares, o MPE terá o mesmo prazo para apresentar réplica.
Mudança de Competência: Da Esfera Criminal para a Eleitoral
Originalmente, a ação penal tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a competência para processar e julgar o caso pertencia à Justiça Eleitoral. O entendimento foi chancelado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A transferência dos autos ocorreu após o reconhecimento de que os crimes comuns investigados possuíam conexão direta com delitos de natureza eleitoral.
O Aditamento da Denúncia
Assim que o processo migrou para a nova competência, o Ministério Público Eleitoral aditou a peça acusatória inicial para incluir o crime de falsidade ideológica eleitoral especificamente contra Silval Barbosa.
A acusação: Segundo o MPE, o ex-governador inseriu informações falsas nas contas da sua campanha de 2010 com o objetivo de ocultar a utilização de recursos financeiros desviados.
Quem são os Réus e as Acusações
Ao aceitar a denúncia, o juiz eleitoral destacou que a peça acusatória preenche todos os requisitos legais, amparada em indícios suficientes de autoria e materialidade colhidos por órgãos de controle interno da Administração Estadual e pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
Confira como ficou a divisão das acusações entre os réus:
| Acusado(s) | Vínculo | Crimes Imputados |
| Silval Barbosa | Ex-governador de MT | Falsidade ideológica eleitoral, organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução de contratos. |
| Antônio da Cunha Barbosa Filho | Irmão do ex-governador | Organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude contratual. |
Wanderley Facheti Torres & Rafael Yamada Torres | Empresários | Organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, fraude contratual e falsidade ideológica. |
Cleber José de Oliveira, Alaor Alvelos Z. de Paula & Cinésio Nunes de Oliveira | Investigados | Organização criminosa, peculato e fraude. |
| Arnaldo Alves de Souza Neto | Investigado | Peculato e fraude à execução de contratos. |
Exclusão do Processo
Na mesma decisão, o magistrado determinou a exclusão definitiva de Jairo Francisco Miotto Ferreira do polo passivo do processo. A medida foi tomada para evitar tumulto na tramitação processual, uma vez que as instâncias superiores já haviam reconhecido formalmente a extinção da punibilidade do acusado em relação a todas as imputações originais (que envolviam organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e fraude).
