Justiça Eleitoral torna réus Silval Barbosa e mais sete por

Publicado em 02/06/2026 por Rádio Nova FM

Notícias do Estado

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O juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou réus o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e outras sete pessoas. O grupo passará a responder por crimes comuns e por falsidade ideológica eleitoral, decorrentes de supostas irregularidades na prestação de contas da campanha ao governo do estado em 2010 prática popularmente conhecida como caixa dois.

Com o recebimento da denúncia, o magistrado estabeleceu o prazo legal de 10 dias para que as defesas dos acusados apresentem suas respostas por escrito. Caso os advogados suscitem questões preliminares, o MPE terá o mesmo prazo para apresentar réplica.

Mudança de Competência: Da Esfera Criminal para a Eleitoral

Originalmente, a ação penal tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a competência para processar e julgar o caso pertencia à Justiça Eleitoral. O entendimento foi chancelado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A transferência dos autos ocorreu após o reconhecimento de que os crimes comuns investigados possuíam conexão direta com delitos de natureza eleitoral.

O Aditamento da Denúncia

Assim que o processo migrou para a nova competência, o Ministério Público Eleitoral aditou a peça acusatória inicial para incluir o crime de falsidade ideológica eleitoral especificamente contra Silval Barbosa.

A acusação: Segundo o MPE, o ex-governador inseriu informações falsas nas contas da sua campanha de 2010 com o objetivo de ocultar a utilização de recursos financeiros desviados.

Quem são os Réus e as Acusações

Ao aceitar a denúncia, o juiz eleitoral destacou que a peça acusatória preenche todos os requisitos legais, amparada em indícios suficientes de autoria e materialidade colhidos por órgãos de controle interno da Administração Estadual e pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Confira como ficou a divisão das acusações entre os réus:

Acusado(s)VínculoCrimes Imputados
Silval BarbosaEx-governador de MTFalsidade ideológica eleitoral, organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução de contratos.
Antônio da Cunha Barbosa FilhoIrmão do ex-governadorOrganização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude contratual.

Wanderley Facheti Torres &


Rafael Yamada Torres

EmpresáriosOrganização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, fraude contratual e falsidade ideológica.

Cleber José de Oliveira,


Alaor Alvelos Z. de Paula &


Cinésio Nunes de Oliveira

InvestigadosOrganização criminosa, peculato e fraude.
Arnaldo Alves de Souza NetoInvestigadoPeculato e fraude à execução de contratos.

Exclusão do Processo

Na mesma decisão, o magistrado determinou a exclusão definitiva de Jairo Francisco Miotto Ferreira do polo passivo do processo. A medida foi tomada para evitar tumulto na tramitação processual, uma vez que as instâncias superiores já haviam reconhecido formalmente a extinção da punibilidade do acusado em relação a todas as imputações originais (que envolviam organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e fraude).