TRE-MT reconhece pedido ilegal de voto em vídeo de Wellington Fagundes, mas nega liminar após posts serem apagados
Publicado em 16/06/2026 por Rádio Nova FM
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Eduardo Calmon de Almeida Cézar, validou juridicamente a tese de que o senador Wellington Fagundes (PL), pré-candidato ao Governo do Estado, realizou propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. Apesar do reconhecimento da irregularidade, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência (liminar) para a remoção dos vídeos, uma vez que o próprio parlamentar se antecipou e apagou as publicações.
A ação foi movida pelo Diretório Estadual do Partido Republicanos, sigla liderada pelo governador Otaviano Pivetta. A acusação apontava que Fagundes havia veiculado cinco vídeos em seu perfil oficial no Instagram contendo manifestações de terceiros que o chamavam de "futuro governador" e faziam pedidos diretos de voto conduta explicitamente vedada pela legislação eleitoral antes do dia 16 de agosto.
O Entendimento do Magistrado
Ao analisar a representação eleitoral, o relator Eduardo Calmon destacou que um dos links anexados pela acusação trazia, de fato, uma gravação com a frase explícita "vote em Wellington Fagundes", o que contraria as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"A ordem de exclusão perdeu o objeto de urgência porque o senador se antecipou e apagou a publicação." destacou o relator.
Como o link já estava indisponível e redirecionava para outro conteúdo no momento da checagem judicial, o juiz entendeu que não havia "perigo de dano" iminente que justificasse a concessão da liminar (pedido de exclusão imediata e aplicação de multa diária).
Processo Continua em Andamento
Embora a tutela de urgência tenha sido negada devido à remoção voluntária dos vídeos, o recuo de Wellington Fagundes não encerra o caso. O relator viu indícios claros de irregularidade na conduta e manteve o processo em andamento. A representação seguirá o rito processual regular na Justiça Eleitoral, onde o mérito da propaganda antecipada será julgado, podendo resultar em sanções e multas ao pré-candidato do PL.
