Justiça Eleitoral pune senador Wellington Fagundes por abuso de IA e propaganda fora de hora

Publicado em 07/08/2026 por Rádio Nova FM

Notícias do Estado

Fonte: Foto Karine Arruda/RepórterMT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aplicou uma multa no valor total de R$ 9 mil ao senador Wellington Fagundes (PL), pré-candidato ao Governo do Estado. A condenação, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), confirmou irregularidades na conduta do parlamentar nas redes sociais, determinando a exclusão definitiva dos conteúdos apontados.

A representação foi levada ao tribunal pelo diretório regional do Republicanos. A acusação central envolveu o uso de ferramentas de inteligência artificial sem os devidos avisos exigidos pelas normas eleitorais, além de táticas contínuas para fixar a numeração de sua agremiação política antes do período oficial de propaganda.

Infrações e argumentos do julgamento

  • Uso de IA e Deepfakes: O senador veiculou montagens digitais envolvendo personalidades como o atleta Neymar Jr. e os parlamentares Flávio Bolsonaro e José Medeiros. A defesa argumentou que os vídeos tinham tom humorístico e continham a etiqueta padrão do Instagram. O magistrado rejeitou a tese, frisando que selos de redes sociais não substituem a sinalização clara exigida pela Justiça Eleitoral e que a legislação veda o uso de deepfakes no contexto eleitoral.

  • Fixação do Número de Urna: O juiz observou a repetição sistemática de gestos manuais alusivos ao número do PL, frequentemente combinada com imagens ao lado de lideranças nacionais. Segundo o entendimento alinhado ao TSE, a estratégia visava incutir o numeral na mente do eleitorado de forma precoce.

  • Discurso com Apelo Eleitoral: Foi destacado no processo um trecho em que o deputado Sóstenes Cavalcante declara que Fagundes "precisa ser governador" e "vai ganhar as eleições", fala interpretada pelo juízo como pedido implícito e antecipado de votos.

"O uso contínuo do número integra uma estratégia para fixá-lo na memória do eleitor antes do período permitido [...] a legislação proíbe a utilização de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, independentemente de o conteúdo possuir caráter humorístico."

Flávio Fraga e Silva, Juiz Auxiliar da Propaganda do TRE-MT

Ao contabilizar nove publicações em desacordo com as regras, o TRE-MT arbitrou a sanção em R$ 1 mil por cada item irregular. Além da multa e da retirada do material, o parlamentar ficou proibido de reincidir em postagens com o mesmo teor, sob pena de novas penalidades.