Órgão Especial confirma afastamento de juíza acusada no CNJ de acobertar feminicídio cometido pelo marido

Publicado em 23/01/2026 por Rádio Nova FM

Notícias do Estado

Fonte: Olhar Direito


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) referendou, por maioria, o afastamento cautelar da juíza Maria das Graças, em sessão ocorrida nesta quinta-feira (22). Alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) desde julho do ano passado, a magistrada foi afastada do cargo em dezembro último por liminar proferida pela relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas Carvalho, dias após o Ministério Público (MPE) acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) denunciando que ela poderia ter conhecimento prévio sobre o feminicídio cometido pelo seu marido, Antenor Alberto Salomão, contra a ex-amante dele Leidiane Souza de Lima, ocorrido em 2023, em Rondonópolis.


Por meio do comunicado elaborado pela sua defesa, Maria das Graças afirmou que o afastamento decorre “de uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, contexto que pode ser explicado pela alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário, realidade comum em diversas comarcas do país”.

O descumprimento em questão diz respeito a uma ordem proferida pela Comarca de Rondonópolis, em que ordenou que Maria das Graças entregasse a guarda da filha de um relacionamento extraconjugal de Antenor com Leidiane,  I. K. L., de cinco anos, à avó materna. Esse fato que também consta na apelação ministerial junto ao CNJ, já constava no PAD e foi confirmado pelo Olhar Jurídico.


Na peça ao CNJ, o MPE ainda sustenta que “a juíza teria atuado para influenciar decisões judiciais em processos do seu interesse (de Antenor), inclusive evadindo-se com a criança para impedir o cumprimento de determinação judicial que concedeu a guarda da menor à avó materna”.

A dificuldade de cumprir tal decisão fez a presidência do TJMT acionar a coordenadoria militar da corte para que ela entregasse a criança, ainda no ano passado. A proteção da menor, inclusive, foi uma das motivações do feminicídio. A criança, então, foi entregue pela juíza e, neste meio tempo (final de dezembro), o Corregedor Nacional, ministro Campbell Marques, cobrou providências do Tribunal de Justiça sobre as denúncias ministeriais.

Diante do problema na entrega da menor, do acionamento da coordenadoria militar, bem como a ordem do CNJ, a relatora do PAD contra Maria das Graças, desembargadora Nilza Maria Possas Carvalho, foi oficiada sobre os fatos e decidiu, no dia 24 de dezembro, pelo afastamento cautelar de 90 dias. Foi então que nesta quinta-feira (22) o Órgão Especial validou o afastamento.

Leidiane foi assassinada por Antenor com um tiro na cabeça no dia 27 de janeiro de 2023, enquanto saía para trabalhar. No dia do crime, ela estava em frente à residência em que morava, quando foi surpreendida por ele, que passou numa motocicleta efetuando vários tiros. A execução foi registrada por câmeras de segurança.  Segundo o MPE, a motivação teria sido a disputa pela guarda da criança. Isso porque Leidiane foi executada poucos dias após contratar um advogado para reaver a guarda da filha, que fora lhe retirada.

No PAD também foi apurado uso indevido de recursos funcionais, uma vez que há indícios de que o Antenor utilizou o porte de arma de fogo da magistrada durante sua prisão domiciliar. Além disso, registros mostram o uso do telefone celular funcional da juíza pelo réu para comunicações pessoais, inclusive logo após o assassinato.

A juíza ainda é acusada de influenciar conselheiros tutelares e equipes multidisciplinares para a produção de laudos favoráveis ao marido e desfavoráveis à mãe da criança, antes mesmo do feminicídio.

“É imperioso registrar que somente após atuação de defensora pública de núcleo especializado da capital foi ajuizada ação de guarda em favor da avó materna. Em decisão recente, foi concedida tutela de urgência para determinar a guarda unilateral da criança à avó materna, com ordem expressa de entrega imediata da menor. Todavia, a magistrada Maria das Graças descumpriu deliberadamente a ordem judicial, evadindo-se da Comarca de Rondonópolis com a criança, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, esquivando-se de intimações judiciais”, anotou o Ministério Público no pedido de afastamento.