JBS pagará mais de R$ 11 milhões em multas por excesso de jornada em frigorífico
Publicado em 05/03/2026 por Rádio Nova FM
Subtítulo: Acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho aponta jornadas superiores a 16 horas na unidade da empresa em Diamantino (MT).
A empresa JBS firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso e pagará mais de R$ 11 milhões em multas por descumprimento de normas relacionadas à jornada de trabalho de funcionários em um frigorífico localizado no município de Diamantino.
Do total, cerca de R$ 10 milhões são referentes ao descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado anteriormente entre a empresa e o MPT. Além disso, a companhia também foi condenada a pagar aproximadamente R$ 1,7 milhão em multa aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho após apresentar um recurso considerado protelatório, com o objetivo de retardar o andamento do processo.
A ação de execução do TAC foi proposta pelo MPT em 2016. Após diversos recursos apresentados pela empresa, o processo retornou à Vara do Trabalho de Diamantino, onde no dia 25 de fevereiro a juíza do Trabalho Rafaela Barros Gontijo Pantarotto homologou o acordo firmado entre as partes. A negociação foi conduzida pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.
Segundo o MPT, o descumprimento do termo foi identificado após análise de registros de controle de frequência dos trabalhadores e de um relatório de fiscalização elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso na unidade do frigorífico, em 2015.
Jornadas chegavam a mais de 16 horas
Durante as investigações, foram analisados registros de janeiro de 2013 a agosto de 2015. Nesse período, foram identificados 30.455 episódios de prorrogação de jornada além de 10 horas diárias, distribuídos ao longo de 922 dias e envolvendo cerca de 260 trabalhadores.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, em vários casos as jornadas eram consideradas excessivas, especialmente por se tratar de atividades em frigorífico, conhecidas pela alta intensidade e desgaste físico.
Em alguns registros analisados, foram constatadas jornadas superiores a 16 horas por dia. Para o órgão, a situação representa grave violação às normas trabalhistas e à dignidade dos trabalhadores.
