STF Mantém Condenação de Ex-Juiz de MT por Venda de Sentença

Publicado em 16/04/2026 por Rádio Nova FM

Notícias do Estado

Fonte: Foto Editada Por Radio Nova FM 87,9/Adeilto Santos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-juiz Cirio Miotto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de corrupção passiva. A decisão ratifica a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

O ex-magistrado foi um dos alvos da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular um esquema de venda de decisões judiciais no estado.


O Caminho da Condenação

O processo, que teve início devido a investigações sobre a negociação de sentenças, percorreu diversas instâncias até chegar à Suprema Corte:

  • Origem: Investigação pela Polícia Federal na Operação Asafe.

  • Primeira Instância: Em 2020, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá proferiu a sentença condenatória após o desmembramento do caso (decorrente da aposentadoria compulsória do juiz).

  • Recursos Negados: A defesa tentou reformar a decisão no TJMT e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso em ambas as cortes.

A Tese da Defesa no STF

Os advogados de Miotto recorreram ao STF alegando uma suposta irregularidade processual. O argumento central era de que a imparcialidade dos julgadores no TJMT estaria comprometida, uma vez que alguns desembargadores que analisaram o recurso já haviam participado da fase inicial do processo, no recebimento da denúncia.

Decisão da Ministra Cármen Lúcia

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, rebateu os argumentos da defesa, consolidando o entendimento que foi seguido pelos demais ministros da Primeira Turma:

  1. Rol Taxativo: A legislação brasileira prevê situações específicas de impedimento de magistrados, e o cenário apresentado pela defesa não se enquadra em nenhuma delas.

  2. Mérito vs. Denúncia: A ministra destacou que o ato de participar do recebimento de uma denúncia não significa que o juiz já formou um juízo de culpa ou que o mérito da causa foi julgado antecipadamente.

"A participação no recebimento da denúncia não implica julgamento de mérito nem formação prévia de culpa", afirmou a relatora em seu voto.


Desfecho

O julgamento ocorreu em ambiente virtual entre os dias 3 e 13 de abril. Com a rejeição do recurso, a condenação imposta pelas instâncias inferiores permanece válida, encerrando mais uma etapa de um dos casos mais emblemáticos de corrupção no judiciário mato-grossense.