Justiça Condena Clínica e Cirurgião por Complicações Graves em Plástica no Mato Grosso

Publicado em 20/04/2026 por Rádio Nova FM

Notícias do Estado

Fonte: Foto Radio Nova FM 87,9

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um cirurgião plástico e de uma clínica médica ao pagamento de indenizações após uma paciente sofrer sequelas permanentes decorrentes de procedimentos estéticos. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, reafirma a responsabilidade de resultado em cirurgias plásticas e a solidariedade entre profissionais e estabelecimentos de saúde.


O Caso: Do Sonho ao Pós-Operatório Traumático

A paciente submeteu-se a uma abdominoplastia combinada com lipoescultura. O que deveria ser uma mudança estética positiva transformou-se em um quadro crítico de:

  • Necrose cutânea (morte dos tecidos da pele);

  • Infecção grave;

  • Sequelas permanentes que alteraram sua aparência física.

Em primeira instância, o médico e a clínica haviam sido condenados a pagar mais de R$ 80 mil. No entanto, após recurso, o TJMT revisou os valores das indenizações extrapatrimoniais.

A Decisão do Tribunal

O relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rebateu os argumentos da defesa, que tentava atribuir a necrose a um risco inerente ao procedimento ou ao uso incorreto de cinta compressiva pela paciente.

"Em cirurgias plásticas com finalidade estética, a obrigação do profissional é de resultado. Há presunção de responsabilidade diante do insucesso", destacou o magistrado em seu voto.

Os principais pontos que sustentaram a condenação foram:

  1. Falha na Assistência: O laudo pericial apontou a ausência de um termo de consentimento informado detalhado.

  2. Negligência no Pós-Operatório: Houve demora no diagnóstico da complicação e acompanhamento insuficiente.

  3. Responsabilidade Solidária: A clínica foi mantida no polo passivo por integrar a cadeia de fornecimento de serviços e lucrar com a captação de pacientes.


Valores da Indenização

Embora a culpa tenha sido mantida, o colegiado optou por reduzir os valores de danos morais e estéticos para adequá-los aos parâmetros de casos semelhantes no estado.

Tipo de DanoValor Mantido/FixadoDescrição
MateriaisR$ 20.821,21Ressarcimento de gastos com remédios, curativos e oxigenoterapia.
MoraisR$ 10.000,00Pelo sofrimento psíquico e trauma vivenciado.
EstéticosR$ 10.000,00Pela alteração permanente e negativa na aparência física.
TOTALR$ 40.821,21Além de custas processuais e honorários advocatícios.

Alerta ao Consumidor

A decisão serve como um precedente importante para pacientes em Mato Grosso, reforçando que complicações em cirurgias estéticas não podem ser tratadas meramente como "fatalidades" quando há falha no dever de informação ou no suporte pós-cirúrgico. Cabe ao médico comprovar excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu neste caso, já que a tese de culpa da paciente pelo uso da cinta não foi confirmada pela prova técnica.