Justiça Eleitoral confirma cassação de vereadores em Mato Grosso
Publicado em 29/04/2026 por Rádio Nova FM
Decisão mantém a anulação dos votos do PSB e a perda de mandato do presidente da Câmara; recontagem de votos será realizada para redefinir as cadeiras do legislativo.
A 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres ratificou a decisão que cassou os mandatos dos vereadores Edinei Aparecido da Silva, o "Dineizinho do Picolé" (atual presidente da Câmara), e Manoel Pedro Mendes Conceição, ambos eleitos pelo PSB em Porto Estrela (MT). A sentença confirma a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
O juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa dos parlamentares. Os advogados alegavam omissões e contradições na análise das provas, mas o magistrado entendeu que o recurso era apenas uma tentativa de reverter o mérito da condenação, o que é vedado nesta fase processual.
Os Detalhes da Fraude
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou que o partido utilizou uma candidatura feminina fictícia para atingir o percentual mínimo exigido por lei (30%). A candidata em questão, Iolanda Ferreira de Elisbão, foi o pivô da investigação.
As evidências que sustentaram a condenação incluíram:
Votação ínfima: A candidata recebeu apenas um voto.
Campanha inexistente: Não houve atos de mobilização ou pedido de votos por parte da candidata.
Baixa movimentação financeira: Os registros contábeis não demonstraram gastos compatíveis com uma disputa real.
Consequências Imediatas
Com a manutenção da sentença, as seguintes medidas permanecem em vigor:
Anulação de votos: Todos os votos recebidos pela chapa do PSB em Porto Estrela foram anulados.
Recontagem: A Justiça determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal.
Inelegibilidade: Iolanda Ferreira de Elisbão e o vereador Edinei Aparecido da Silva estão inelegíveis por um período de oito anos.
Perda de mandatos: Além dos titulares, os suplentes da legenda também perdem o direito de assumir cargos decorrentes deste pleito.
Apesar da contundência da decisão local, os envolvidos ainda podem recorrer às instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
