Justiça Eleitoral confirma cassação de vereadores em Mato Grosso

Publicado em 29/04/2026 por Rádio Nova FM

Notícias do Estado

Decisão mantém a anulação dos votos do PSB e a perda de mandato do presidente da Câmara; recontagem de votos será realizada para redefinir as cadeiras do legislativo.

Fonte: Radio Nova FM 87,9

A 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres ratificou a decisão que cassou os mandatos dos vereadores Edinei Aparecido da Silva, o "Dineizinho do Picolé" (atual presidente da Câmara), e Manoel Pedro Mendes Conceição, ambos eleitos pelo PSB em Porto Estrela (MT). A sentença confirma a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

O juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa dos parlamentares. Os advogados alegavam omissões e contradições na análise das provas, mas o magistrado entendeu que o recurso era apenas uma tentativa de reverter o mérito da condenação, o que é vedado nesta fase processual.

Os Detalhes da Fraude

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou que o partido utilizou uma candidatura feminina fictícia para atingir o percentual mínimo exigido por lei (30%). A candidata em questão, Iolanda Ferreira de Elisbão, foi o pivô da investigação.

As evidências que sustentaram a condenação incluíram:

  • Votação ínfima: A candidata recebeu apenas um voto.

  • Campanha inexistente: Não houve atos de mobilização ou pedido de votos por parte da candidata.

  • Baixa movimentação financeira: Os registros contábeis não demonstraram gastos compatíveis com uma disputa real.

Consequências Imediatas

Com a manutenção da sentença, as seguintes medidas permanecem em vigor:

  1. Anulação de votos: Todos os votos recebidos pela chapa do PSB em Porto Estrela foram anulados.

  2. Recontagem: A Justiça determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal.

  3. Inelegibilidade: Iolanda Ferreira de Elisbão e o vereador Edinei Aparecido da Silva estão inelegíveis por um período de oito anos.

  4. Perda de mandatos: Além dos titulares, os suplentes da legenda também perdem o direito de assumir cargos decorrentes deste pleito.

Apesar da contundência da decisão local, os envolvidos ainda podem recorrer às instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).